segunda-feira, 2 de julho de 2012

Objetivos da Escola Grapiúna

Objetivos da Escola Grapiúna

1-           Promover o desenvolvimento integral dos educandos, preparando-os para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho.
2-           Construir mecanismos e procedimentos que, sob as mais variadas formas, produzam a inclusão social e cultural dos alunos no interior escolar.
3-           Conhecer e valorizar a cultura local, contribuindo para a (re) construção da identidade grapiúna.
Para que esses objetivos sejam realmente alcançados, se faz necessário, que o educador esteja engajado nessa proposta, colocando suas dúvidas e  dificuldades, dando opiniões críticas e construtivas para que todos sejam contemplados na aprendizagem.Pois, se o educador não compreende como funcionam os Ciclos de formação humana, dificilmente ele conhecerá seus alunos em sua individualidade e o mais importante, não saberá avaliá-los.

A cultura na escola.

Grupo Escolar Municipal Firmino Alves


A escola deve ser concebida como um espaço de “cruzamento de culturas que provocam tensões, aberturas, restrições e contrastes na construção de significados”. ( PÉREZ GÓMEZ, 2001, p. 12)

Descobrindo talentos!

                                      Descobrindo suas habilidades;Bolsistas Sheila e Solange

Detectando as dificuldades de cada um.


                                            Turma CIN II matutino com a Bolsista Solange
“O professor deve ter propostas claras sobre o que, quando e como ensinar e avaliar, a fim de possibilitar o planejamento de atividades de ensino para a aprendizagem de maneira adequada e coerente com seus objetivos...” (PCN, Introdução, 1997,55).

É hora de alfabetizar


O uso do  alfabeto móvel é fundamental na alfabetização dos alunos dos primeiros Ciclos, alunos do Ciclo da infância II matutino com a bolsista Solange da turma da professora Silvia da Matta

Acesso a cultura ,um direito de todos!

Direito da Criança a cultura  segundo a LDB
Seguindo essa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), promulgado em 1990 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 - LDB), de 1996, reafirmam a importância de uma educação que extrapole os conteúdos tradicionalmente abordados nas escolas, valorizando a convivência familiar e comunitária, as manifestações culturais e os movimentos sociais. Além disso, a LDB prevê o compromisso do poder público brasileiro com a ampliação gradual da jornada escolar mínima de 4 horas diárias. 
                       Apresentação da turma do CPA I,II e III -Paródia ( A natureza , música Asa Branca)
                                      Conhecer as leis, significa ter liberdade de expressão.

Habilidades em foco


Bolsistas PIBID/ PEDAGOGIA/UESC, Helaine, Solange e Sheila,
confeccionando o Mural do Arraiá PIBID